PPA, LDO e LOA
Os instrumentos que dizem o que o município pretende fazer com o dinheiro, antes de gastá-lo: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, com seus anexos e alterações. Para ver o que foi efetivamente gasto, veja as despesas.
Nenhum instrumento publicado para o exercício selecionado.
Publicação nos termos da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 48, e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O PPA tem vigência de quatro anos (CF, art. 165, §1º); a LDO e a LOA são anuais.
