Código de Defesa dos Direitos do Usuário — Lei 13.460/2017

Ouvidoria Municipal

Reclame, denuncie, elogie, sugira ou peça providências sobre qualquer serviço público do município. Você pode se identificar ou registrar sua manifestação de forma totalmente anônima — a escolha é sempre sua (art. 10 do Decreto 9.492/2018).