Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Serviço de Informação ao Cidadão
Peça acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelo município. Você não precisa justificar
o motivo do pedido (art. 10, §3º) — basta descrever a informação desejada. A resposta é enviada em até
20 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais
10 dias mediante justificativa expressa (art. 11, caput e §2º).
Prazo de resposta
20 dias
Prorrogação (uma vez)
+10 dias
O que você pode pedir: qualquer informação pública — dados, documentos, relatórios,
contratos, estatísticas — que não esteja protegida por sigilo legal (dados pessoais de terceiros, sigilo
fiscal, informações classificadas). Identificação é obrigatória apenas para viabilizar a resposta (nome e um
contato); CPF é sempre opcional.
Não encontrou o que precisa aqui? Consulte primeiro a
Transparência — muitos dados já estão publicados
ativamente, sem necessidade de pedido formal. Para reclamar sobre a qualidade de um serviço público, use a
Ouvidoria.