Decreto 8.777/2016; LAI — Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º

Regras de utilização dos dados abertos

Condições de uso dos conjuntos de dados publicados pelo município, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 8º, §3º) e da Lei de Governo Digital (Lei 14.129/2021).

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O que você pode fazer

Os dados publicados neste portal são públicos e de uso livre. Você pode baixar, copiar, redistribuir, cruzar com outras bases, publicar análises e usá-los para qualquer finalidade — inclusive comercial —, sem precisar pedir autorização e sem pagar nada por isso. Não é necessário se identificar para baixar.

O que pedimos em troca

  • Cite a fonte. Indique o município como origem do dado e a data em que baixou. Os dados mudam: uma análise sem a data de extração não pode ser conferida por ninguém.
  • Não altere o dado e o apresente como oficial. Recortar, agregar e transformar é justamente o que se espera de dado aberto — apenas deixe claro o que é o dado original e o que é a sua elaboração.
  • Não sugira endosso. O uso dos dados não implica que o município aprove, patrocine ou concorde com a sua conclusão.

Limites e responsabilidades

  • Os dados são fornecidos no estado em que se encontram. O município se empenha em publicá-los corretamente e no prazo previsto, mas não garante ausência de erro nem ininterrupção do serviço.
  • Dado pessoal não é publicado. Conjuntos que conteriam informação pessoal são divulgados de forma agregada ou com o campo suprimido, conforme a LAI (art. 31) e a LGPD (Lei 13.709/2018). Se você identificar dado pessoal exposto indevidamente em algum arquivo, avise pela Ouvidoria — é tratado como incidente.
  • Não tente reidentificar pessoas a partir do cruzamento de bases anonimizadas: é vedado pela LGPD (art. 12, §1º).
  • O acesso automatizado (robôs, scripts) é permitido em ritmo razoável. Requisições em volume que degradem o portal para os demais cidadãos podem ser limitadas — os arquivos completos existem justamente para você não precisar raspar as telas.

Formatos, atualização e versão histórica

Cada conjunto está disponível em CSV, JSON e XML, formatos abertos e legíveis por máquina. A periodicidade de atualização de cada um está declarada no catálogo e no Plano de Dados Abertos. O arquivo entregue reflete o dado no momento do download; não mantemos versões anteriores dos arquivos — por isso a recomendação de registrar a data de extração.

Licenças declaradas no catálogo
LicençaConjuntos de dados
Dados Abertos — Domínio Público (LAI, Lei 12.527/2011)5

Não encontrou o dado que procurava?

O Plano de Dados Abertos diz o que ainda vai ser aberto e quando. Se o dado que você precisa não está lá, peça pelo e-SIC: o pedido é gratuito e tem prazo legal de resposta.