Cláusula Anticorrupção
Cláusula-modelo da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA para inserção em contratos com fornecedores e parceiros, integrante do seu Programa de Integridade.
1. Objetivo
Este documento fornece a cláusula-modelo anticorrupção a ser inserida nos contratos, pedidos de compra, termos e demais instrumentos firmados pela Master Tecnologia com fornecedores, prestadores de serviço, representantes, parceiros e demais terceiros. A cláusula vincula a contraparte aos mesmos padrões de integridade adotados pela empresa e materializa, na relação contratual, os compromissos assumidos no Programa de Integridade (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022, art. 57).
O texto do item 2 está pronto para ser copiado e adaptado ao instrumento específico, preservando-se integralmente as obrigações nele previstas.
2. Texto da cláusula-modelo
CLÁUSULA — CONFORMIDADE E INTEGRIDADE (ANTICORRUPÇÃO)
1. As PARTES declaram conhecer e comprometem-se a cumprir, no âmbito deste contrato, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 14.133/2021 e as demais normas anticorrupção, de licitações e de contratos aplicáveis, abstendo-se de praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira.
2. A CONTRATADA declara que não praticou e obriga-se a não praticar, direta ou indiretamente, por si ou por seus sócios, administradores, empregados, representantes ou prepostos: (a) prometer, oferecer, dar ou autorizar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado; (b) subornar, corromper, praticar tráfico de influência ou pagar facilitação; (c) fraudar, frustrar ou manipular o caráter competitivo de licitações ou a execução de contratos, inclusive por conluio ou ajuste com concorrentes; (d) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; ou (e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
3. A CONTRATADA obriga-se a manter controles internos, políticas e procedimentos de integridade adequados à prevenção, detecção e correção de irregularidades e atos lesivos, e a orientar seus colaboradores e subcontratados quanto ao seu cumprimento.
4. A CONTRATADA assegura à CONTRATANTE, ou a quem esta indicar, o direito de auditar o cumprimento desta cláusula, franqueando acesso a documentos e informações pertinentes, mediante aviso prévio e razoável e resguardado o sigilo legal.
5. A CONTRATADA obriga-se a comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer indício, suspeita ou ocorrência de violação a esta cláusula ou às normas anticorrupção relacionadas a este contrato, pelo canal de integridade indicado, sendo vedada qualquer retaliação a quem, de boa-fé, efetuar a comunicação.
6. O descumprimento de qualquer obrigação desta cláusula constitui infração grave e autoriza a CONTRATANTE a rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo da retenção de pagamentos pendentes até a apuração, da aplicação das penalidades contratuais e da responsabilização civil, administrativa e penal cabível, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos a que der causa.
3. Orientações de uso
- Insira a cláusula do item 2 em todo contrato, pedido ou termo firmado com terceiros, numerando-a conforme a estrutura do instrumento.
- Ajuste a numeração dos parágrafos e as referências (CONTRATANTE/CONTRATADA) à nomenclatura adotada no contrato, sem suprimir qualquer das obrigações previstas.
- Substitua a expressão "canal de integridade indicado" pelos dados do canal de denúncias vigente (ver bloco ao final).
- Em contratos de maior risco ou valor, complemente a cláusula com a Política de Due Diligence de Terceiros, exigindo declarações e documentos adicionais da contraparte.
- Mantenha o instrumento assinado arquivado, de forma a permitir a comprovação do vínculo da contraparte a estes compromissos.
4. Vínculo com a Política de Due Diligence de Terceiros
Esta cláusula integra e complementa a Política de Due Diligence de Terceiros da Master Tecnologia. A due diligence avalia, previamente à contratação, o histórico, a idoneidade e o risco de integridade da contraparte; a cláusula anticorrupção, por sua vez, formaliza no contrato as obrigações decorrentes dessa avaliação e assegura o direito de auditoria e de rescisão. A gradação das exigências — profundidade da verificação prévia e cláusulas adicionais — deve ser proporcional ao risco identificado, especialmente quando a contraparte atuar perante a Administração Pública em nome ou por conta da empresa.
Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.
