Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

Due Diligence de Terceiros

Política de due diligence de terceiros da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, integrante do seu Programa de Integridade.

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Empresa: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA CNPJ: 30.563.616/0001-31 Vigência a partir de: 13/09/2026 Versão: 1.0 · Revisão: anual Base legal: Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

1. Objetivo

Esta Política define os critérios e procedimentos que a Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA adota para verificar a idoneidade de terceiros com quem se relaciona, de modo a evitar que fornecedores, parceiros ou representantes sejam usados como via para fraudes, atos de corrupção ou demais ilícitos. Ela integra o Programa de Integridade da empresa e concretiza o elemento de due diligence de terceiros previsto no art. 57 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

2. Quando aplicar

A diligência de integridade é realizada antes da contratação de fornecedores, parceiros de negócio, consultores e representantes que atuem em nome ou em benefício da empresa, como condição para o início da relação. É também realizada periodicamente ao longo do vínculo e sempre que houver fato novo relevante — mudança de controle societário, envolvimento em investigação ou notícia de irregularidade. A profundidade da verificação é proporcional ao risco do terceiro, considerando o setor de atuação, o valor envolvido e o grau de contato com o poder público.

3. O que verificar

A due diligence abrange, no que couber, os seguintes pontos:

  • Idoneidade. Regularidade cadastral e fiscal, existência e situação da pessoa jurídica, histórico de atuação e reputação no mercado.
  • Consulta a cadastros de sanções. Verificação em bases oficiais, especialmente o CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), o CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) e as listas de inidôneos e sanções do TCU.
  • Quadro societário (QSA). Identificação de sócios e administradores, apuração de eventuais vínculos societários que configurem conflito de interesses e verificação de indícios de interposição de pessoas.
  • Pessoa exposta politicamente. Verificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP) entre sócios, administradores e representantes, com atenção reforçada quando presente.

4. Cláusulas anticorrupção nos contratos

Os contratos e instrumentos firmados com terceiros incluem cláusulas anticorrupção que obrigam a contraparte a cumprir a Lei nº 12.846/2013 e as demais normas aplicáveis, a não praticar atos lesivos à administração pública, a manter registros adequados e a permitir a verificação do seu cumprimento. As cláusulas preveem, ainda, o dever de comunicar irregularidades e a possibilidade de rescisão em caso de violação.

5. Monitoramento contínuo e reavaliação

A relação com terceiros é acompanhada durante toda a sua vigência. A empresa reavalia periodicamente os terceiros já contratados, reexecuta as consultas a cadastros de sanções e atualiza as verificações diante de fato novo relevante. As ocorrências identificadas são registradas e submetidas à instância de integridade, na pessoa de Michael Henrique Santos — Sócio-Administrador.

6. Recusa e encerramento diante de risco inaceitável

Quando a diligência revelar risco de integridade inaceitável — tais como sanção vigente que impeça a contratação, indícios consistentes de fraude ou corrupção, ou recusa injustificada em fornecer informações — a empresa não contrata o terceiro ou encerra a relação existente, adotando as medidas cabíveis. A decisão é fundamentada e registrada, resguardado o contraditório quando aplicável.

Canal de denúncias. Indícios de irregularidade envolvendo terceiros — fornecedores, parceiros ou representantes — podem ser comunicados, de forma identificada ou anônima, pelo e-mail contato@masterst.com.br ou pelo telefone (31) 98234-9226. Garantimos o sigilo das informações e vedamos qualquer retaliação a quem, de boa-fé, comunicar irregularidade.

Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.