Due Diligence de Terceiros
Política de due diligence de terceiros da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, integrante do seu Programa de Integridade.
1. Objetivo
Esta Política define os critérios e procedimentos que a Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA adota para verificar a idoneidade de terceiros com quem se relaciona, de modo a evitar que fornecedores, parceiros ou representantes sejam usados como via para fraudes, atos de corrupção ou demais ilícitos. Ela integra o Programa de Integridade da empresa e concretiza o elemento de due diligence de terceiros previsto no art. 57 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
2. Quando aplicar
A diligência de integridade é realizada antes da contratação de fornecedores, parceiros de negócio, consultores e representantes que atuem em nome ou em benefício da empresa, como condição para o início da relação. É também realizada periodicamente ao longo do vínculo e sempre que houver fato novo relevante — mudança de controle societário, envolvimento em investigação ou notícia de irregularidade. A profundidade da verificação é proporcional ao risco do terceiro, considerando o setor de atuação, o valor envolvido e o grau de contato com o poder público.
3. O que verificar
A due diligence abrange, no que couber, os seguintes pontos:
- Idoneidade. Regularidade cadastral e fiscal, existência e situação da pessoa jurídica, histórico de atuação e reputação no mercado.
- Consulta a cadastros de sanções. Verificação em bases oficiais, especialmente o CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), o CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) e as listas de inidôneos e sanções do TCU.
- Quadro societário (QSA). Identificação de sócios e administradores, apuração de eventuais vínculos societários que configurem conflito de interesses e verificação de indícios de interposição de pessoas.
- Pessoa exposta politicamente. Verificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP) entre sócios, administradores e representantes, com atenção reforçada quando presente.
4. Cláusulas anticorrupção nos contratos
Os contratos e instrumentos firmados com terceiros incluem cláusulas anticorrupção que obrigam a contraparte a cumprir a Lei nº 12.846/2013 e as demais normas aplicáveis, a não praticar atos lesivos à administração pública, a manter registros adequados e a permitir a verificação do seu cumprimento. As cláusulas preveem, ainda, o dever de comunicar irregularidades e a possibilidade de rescisão em caso de violação.
5. Monitoramento contínuo e reavaliação
A relação com terceiros é acompanhada durante toda a sua vigência. A empresa reavalia periodicamente os terceiros já contratados, reexecuta as consultas a cadastros de sanções e atualiza as verificações diante de fato novo relevante. As ocorrências identificadas são registradas e submetidas à instância de integridade, na pessoa de Michael Henrique Santos — Sócio-Administrador.
6. Recusa e encerramento diante de risco inaceitável
Quando a diligência revelar risco de integridade inaceitável — tais como sanção vigente que impeça a contratação, indícios consistentes de fraude ou corrupção, ou recusa injustificada em fornecer informações — a empresa não contrata o terceiro ou encerra a relação existente, adotando as medidas cabíveis. A decisão é fundamentada e registrada, resguardado o contraditório quando aplicável.
Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.
