Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

Gestão de Riscos de Integridade

Política de gestão de riscos de integridade da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, integrante do seu Programa de Integridade.

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Empresa: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA CNPJ: 30.563.616/0001-31 Vigência a partir de: 13/09/2026 Versão: 1.0 · Revisão: anual Base legal: Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

1. Objetivo

Esta Política estabelece a forma como a Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA identifica, avalia, trata e monitora os riscos de integridade a que está exposta, com ênfase nos riscos próprios do relacionamento com o setor público. Ela integra o Programa de Integridade da empresa e concretiza o elemento de gestão de riscos previsto no art. 57 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Seu propósito é reduzir a probabilidade e o impacto de fraudes, atos de corrupção e demais ilícitos, protegendo a empresa, seus clientes e a administração pública.

2. Metodologia

A gestão de riscos de integridade segue um ciclo contínuo, aplicado de forma proporcional ao porte e à atividade da empresa:

  • Identificação. Mapeamento dos riscos de integridade por processo, atividade e relacionamento, com atenção especial às etapas de licitação, formalização e execução de contratos e às interações com agentes públicos. Consideram-se causas, eventos e possíveis consequências.
  • Avaliação por probabilidade x impacto. Cada risco identificado é classificado quanto à sua probabilidade de ocorrência e ao impacto potencial (financeiro, legal, contratual e reputacional). A combinação dos dois eixos define o nível do risco (baixo, médio, alto ou crítico) e a prioridade de tratamento.
  • Tratamento. Para cada risco define-se a resposta adequada — evitar, mitigar, transferir ou aceitar — com a adoção de controles preventivos e detectivos proporcionais ao nível do risco.
  • Monitoramento. Acompanhamento periódico da eficácia dos controles e da evolução dos riscos, com registro das ocorrências e revisão do mapa de riscos sempre que necessário.

3. Riscos típicos no negócio

Pela natureza da atividade — consultoria e participação em licitações e contratos públicos —, a empresa reconhece como riscos de integridade mais relevantes:

  • Fraude em licitações. Apresentação de documentos, informações ou propostas falsas ou adulteradas em certames.
  • Conluio. Ajuste entre concorrentes para frustrar o caráter competitivo da licitação (combinação de preços, divisão de mercado ou propostas de cobertura).
  • Superfaturamento. Cobrança de preços, quantitativos ou aditivos acima do praticado no mercado ou do efetivamente executado.
  • Favorecimento. Direcionamento de resultado, restrição indevida à competição ou obtenção de vantagem em prejuízo dos demais interessados.
  • Corrupção de agente público. Oferta, promessa ou entrega de vantagem indevida a agente público, diretamente ou por interposta pessoa, inclusive por meio de brindes, hospitalidade ou patrocínios usados como disfarce.

4. Plano de tratamento e responsáveis

Os riscos identificados são consolidados em um plano de tratamento que registra, para cada risco relevante: a resposta escolhida, os controles associados, o responsável pela implementação e o prazo. Os controles adotados incluem segregação de funções, conferência de propostas e documentos antes da submissão, verificação de preços frente a referências de mercado, due diligence de terceiros e regras de conduta no relacionamento com o setor público. A execução do plano é acompanhada pela instância de integridade, que reporta à alta direção e propõe ajustes quando os controles se mostram insuficientes.

5. Periodicidade

O mapa de riscos e o respectivo plano de tratamento são revisados ao menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que houver alteração legislativa, mudança relevante na atividade ou na estrutura da empresa, ou a ocorrência de evento que revele novo risco. A revisão periódica assegura que a Política acompanhe a evolução do negócio e do ambiente regulatório.

6. Papel da instância de integridade

A condução desta Política cabe à instância de integridade da empresa, responsável por coordenar a identificação e a avaliação dos riscos, propor e acompanhar os controles, e reportar periodicamente os resultados à alta direção. A instância atua com independência, autoridade e recursos, na pessoa de Michael Henrique Santos — Sócio-Administrador.

Canal de denúncias. Situações que possam configurar risco de integridade — fraude, conluio, superfaturamento, favorecimento ou corrupção — podem ser comunicadas, de forma identificada ou anônima, pelo e-mail contato@masterst.com.br ou pelo telefone (31) 98234-9226. Garantimos o sigilo das informações e vedamos qualquer retaliação a quem, de boa-fé, comunicar irregularidade.

Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.