Gestão de Riscos de Integridade
Política de gestão de riscos de integridade da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, integrante do seu Programa de Integridade.
1. Objetivo
Esta Política estabelece a forma como a Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA identifica, avalia, trata e monitora os riscos de integridade a que está exposta, com ênfase nos riscos próprios do relacionamento com o setor público. Ela integra o Programa de Integridade da empresa e concretiza o elemento de gestão de riscos previsto no art. 57 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Seu propósito é reduzir a probabilidade e o impacto de fraudes, atos de corrupção e demais ilícitos, protegendo a empresa, seus clientes e a administração pública.
2. Metodologia
A gestão de riscos de integridade segue um ciclo contínuo, aplicado de forma proporcional ao porte e à atividade da empresa:
- Identificação. Mapeamento dos riscos de integridade por processo, atividade e relacionamento, com atenção especial às etapas de licitação, formalização e execução de contratos e às interações com agentes públicos. Consideram-se causas, eventos e possíveis consequências.
- Avaliação por probabilidade x impacto. Cada risco identificado é classificado quanto à sua probabilidade de ocorrência e ao impacto potencial (financeiro, legal, contratual e reputacional). A combinação dos dois eixos define o nível do risco (baixo, médio, alto ou crítico) e a prioridade de tratamento.
- Tratamento. Para cada risco define-se a resposta adequada — evitar, mitigar, transferir ou aceitar — com a adoção de controles preventivos e detectivos proporcionais ao nível do risco.
- Monitoramento. Acompanhamento periódico da eficácia dos controles e da evolução dos riscos, com registro das ocorrências e revisão do mapa de riscos sempre que necessário.
3. Riscos típicos no negócio
Pela natureza da atividade — consultoria e participação em licitações e contratos públicos —, a empresa reconhece como riscos de integridade mais relevantes:
- Fraude em licitações. Apresentação de documentos, informações ou propostas falsas ou adulteradas em certames.
- Conluio. Ajuste entre concorrentes para frustrar o caráter competitivo da licitação (combinação de preços, divisão de mercado ou propostas de cobertura).
- Superfaturamento. Cobrança de preços, quantitativos ou aditivos acima do praticado no mercado ou do efetivamente executado.
- Favorecimento. Direcionamento de resultado, restrição indevida à competição ou obtenção de vantagem em prejuízo dos demais interessados.
- Corrupção de agente público. Oferta, promessa ou entrega de vantagem indevida a agente público, diretamente ou por interposta pessoa, inclusive por meio de brindes, hospitalidade ou patrocínios usados como disfarce.
4. Plano de tratamento e responsáveis
Os riscos identificados são consolidados em um plano de tratamento que registra, para cada risco relevante: a resposta escolhida, os controles associados, o responsável pela implementação e o prazo. Os controles adotados incluem segregação de funções, conferência de propostas e documentos antes da submissão, verificação de preços frente a referências de mercado, due diligence de terceiros e regras de conduta no relacionamento com o setor público. A execução do plano é acompanhada pela instância de integridade, que reporta à alta direção e propõe ajustes quando os controles se mostram insuficientes.
5. Periodicidade
O mapa de riscos e o respectivo plano de tratamento são revisados ao menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que houver alteração legislativa, mudança relevante na atividade ou na estrutura da empresa, ou a ocorrência de evento que revele novo risco. A revisão periódica assegura que a Política acompanhe a evolução do negócio e do ambiente regulatório.
6. Papel da instância de integridade
A condução desta Política cabe à instância de integridade da empresa, responsável por coordenar a identificação e a avaliação dos riscos, propor e acompanhar os controles, e reportar periodicamente os resultados à alta direção. A instância atua com independência, autoridade e recursos, na pessoa de Michael Henrique Santos — Sócio-Administrador.
Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.
