art. 37 da CF; Lei 12.527/2011 (LAI)

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta (demonstração).

Edição 2026/0

Decreto Publicado Decreto nº 001/2026
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Tipo
Decreto
Número
Decreto nº 001/2026
Data de publicação
Órgão emissor
Gabinete do Prefeito
Edição
2026/0
Situação
Publicado
Texto de EXEMPLO para demonstração do Diário Oficial Eletrônico. Art. 1º Fica estabelecido, em caráter de exemplo, o horário de funcionamento dos órgãos municipais das 8h às 17h. Este conteúdo é fictício e serve apenas para ilustrar o módulo.

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