art. 37 da CF; Lei 12.527/2011 (LAI)

Edição de 03/02/2026

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Decreto (1)

Decreto — Decreto nº 001/2026: Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta (demonstração).

Edição 2026/0 — Gabinete do Prefeito

Texto de EXEMPLO para demonstração do Diário Oficial Eletrônico.
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter de exemplo, o horário de funcionamento dos órgãos municipais das 8h às 17h.
Este conteúdo é fictício e serve apenas para ilustrar o módulo.

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