← Todas as normas

Art. 37 da CF; art. 6º, I, e art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI)

Lei Ordinária nº 060/2025

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e as áreas de preservação permanente no Município de Exemplo (exemplo).

Norma em vigor Publicada em 21/05/2025
Esta página: Enviar por e-mail
Atualizado em 21/09/2026

Em poucas palavras

Resumo em linguagem simples (dados de demonstração).

Dados da norma

Tipo: Lei Ordinária

Número: 060/2025

Assinada em: 19/05/2025

Assuntos: Urbanismo e meio ambiente

Texto integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE EXEMPLO aprova e eu sanciono a seguinte norma:

Art. 1º O parcelamento do solo urbano no Município de Exemplo obedece às diretrizes desta Lei e do Plano Diretor.

Art. 2º As despesas decorrentes desta norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias (dados de demonstração).

Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2025 (exemplo).