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Art. 37 da CF; art. 6º, I, e art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI)

Lei Ordinária nº 003/2026

Dispõe sobre a merenda escolar e a compra de alimentos da agricultura familiar (exemplo).

Norma em vigor Publicada em 10/07/2026
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Atualizado em 21/09/2026

Em poucas palavras

Resumo em linguagem simples (dados de demonstração).

Dados da norma

Tipo: Lei Ordinária

Número: 003/2026

Assinada em: 08/07/2026

Assuntos: Educação Saúde

Texto integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE EXEMPLO aprova e eu sanciono a seguinte norma:

Art. 1º No mínimo trinta por cento dos recursos da alimentação escolar serão aplicados em produtos da agricultura familiar local.

Art. 2º As despesas decorrentes desta norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias (dados de demonstração).

Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 8 de julho de 2026 (exemplo).