← Todas as normas

Art. 37 da CF; art. 6º, I, e art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI)

Decreto nº 015/2025

Fixa o calendário de vencimento do IPTU do exercício de 2025 e revoga o Decreto nº 087/2024 (exemplo).

Norma em vigor Publicada em 04/02/2025
Esta página: Enviar por e-mail
Atualizado em 21/09/2026
Atos vinculados 1

Revoga

Em poucas palavras

Resumo em linguagem simples (dados de demonstração).

Dados da norma

Tipo: Decreto

Número: 015/2025

Assinada em: 03/02/2025

Assuntos: Tributário

Texto integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE EXEMPLO aprova e eu sanciono a seguinte norma:

Art. 1º O IPTU do exercício de 2025 vence em cota única em 31 de março, com desconto de 10%, ou em até 10 parcelas mensais.

Art. 2º As despesas decorrentes desta norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias (dados de demonstração).

Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 3 de fevereiro de 2025 (exemplo).